terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Código Contributivo e PEC - Pagamento Especial por Conta

Lisboa, 30 de Novembro de 2009.

Caros colegas,

Na passada sexta-feira foi votada na Assembleia da República a suspensão do Código Contributivo.

Entendemos dar a conhecer a nossa posição sobre este tema, dado que os Técnicos Oficiais de Contas são os profissionais que têm maiores responsabilidades profissionais na aplicação deste Código Contributivo, não só pelo trabalho que já desenvolviam na área dos processamento de salários e segurança social, mas, também, em resultado da recente alteração introduzida aos estatutos dos TOC pela alínea d), n.º 1, artº 6º, do DL 310/2009, de 26/11, na qual se estabelece atribuir aos Técnicos Oficiais de Contas “a responsabilidade pela supervisão dos actos declarativos para a segurança social e para efeitos fiscais relacionados com o processamento de salários.”.

Convirá dizer-se que os Técnicos Oficiais de Contas serão, possivelmente, os profissionais melhor colocados para compreenderem esta problemática, dado que, além do domínio de matérias tão importantes como o IRS, IRC e Segurança Social, são os únicos que, no seu dia-a-dia, estão junto das empresas e empresários a tratar estes temas. Como tal, têm um conhecimento único da realidade e problemática fiscal e contributiva, conseguindo fazer um enquadramento que dificilmente outros profissionais conseguirão.

Quanto ao Código Contributivo, ora suspenso, há que fazer as seguintes considerações prévias: - é útil e importante haver uma sistematização de toda a legislação num diploma único; - é importante clarificar na lei algumas situações, nomeadamente relacionadas com as remunerações dos trabalhadores por conta de outrem; - o combate à fraude e evasão fiscal é algo com que concordamos; - combater os falsos recibos verdes é um objectivo meritório e importante; - estabelecer um novo regime de contribuições para os “trabalhadores independentes” - conceito dado pela segurança social - também nos parece necessário.

Para além de outros aspectos, como seja a necessária ponderação de algumas medidas penalizadoras para as diferentes entidades em função do momento de acentuada crise económico-financeira que o país vive, é, precisamente, na esfera dos trabalhadores independentes que nos parece que este diploma necessita de grandes reflexões e alterações.

Efectivamente, ao pretender tratar-se da mesma forma todos os inscritos no regime de trabalhadores independentes da segurança social, criou-se uma situação que a esmagadora maioria dos Técnicos Oficiais de Contas, de que se conhece opinião, considera muito negativa e que, a manter-se, iria levar a que muitos trabalhadores independentes cessassem actividade ou, à pressa e contra vontade, criassem empresas.

A manter-se tal como está, o regime dos independentes, tanto para os profissionais liberais, quanto para os empresários em nome individual - mesmo os que têm contabilidade organizada -, irá trazer um aumento muito gravoso das contribuições, atendendo aos critérios plasmados no diploma agora suspenso, os quais não nos parecem os melhores e estão desajustados da realidades económica em que é exercida a actividade desses contribuintes. Acresce que este Código Contributivo iria aumentar, e muito, as obrigações declarativas dos trabalhadores de independentes, com os custos de contexto que lhe estão associados.

Na esfera das empresas contratantes de serviços a profissionais liberais e a empresários em nome individual iria ocorrer um importante aumento de custo, por via da criação de uma nova taxa contributiva de 5% (2,5% em 2010) e, em simultâneo, um acréscimo de burocracia por via das obrigações declarativas definidas no novo Código Contributivo. O que, na nossa opinião, retira competitividade às empresas, sobretudo numa altura de contra-ciclo económico como aquele em que vivemos.

Com a suspensão deste Código Contributivo abre-se a oportunidade de melhorar o texto da lei, possibilitando a discussão e o encontro de soluções mais justas e equilibradas que, indo ao encontro dos objectivos anunciados, não coloquem em causa a actividade das entidades aí enquadráveis.

Estamos certos que todos os partidos com assento na Assembleia da República terão a postura responsável de encontrar soluções exequíveis, equilibradas e funcionais para toda esta problemática.

De nossa parte, gostaríamos de manifestar, desde já, a todos os intervenientes nesta discussão, em especial à Assembleia da República, a disponibilidade para a colaboração técnica, especializada e empenhada dos Técnicos Oficiais de Contas. Aliás, já se encontra na posse de diversos partidos um apelo e uma proposta de alteração do Código Contributivo feita por Técnicos Oficiais de Contas - reunidos no Observatório Cívico dos Contabilistas -, subscrita por muitos, a qual poderá, certamente, ser muito útil na resolução de algumas questões de fundo, em particular as relacionadas com o regime contributivo para a segurança social dos trabalhadores independentes.

Sendo certo que faz parte dos propósitos desta candidatura criar, na Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, as estruturas necessárias a que, no futuro, a Ordem possa e deva ser ouvida em toda a legislação fiscal e para-fiscal que tenha impacto na actividade da qual é o Regulador da profissão, ouvindo previamente os seus membros, beneficiando esses processos legislativos com a experiência e o saber dos Técnicos Oficiais de Contas.

Quanto ao PEC, parece-nos que a sua extinção é dar o fim a um “imposto” que viola princípios consagrados na nossa Constituição, como seja o pagamento de Imposto sobre o Rendimento das empresas com base no lucro real apurado e que, manifestamente, não faz sentido, em particular num cenário de profunda crise económica, embora compreendamos que poderão ter que se encontrar outras soluções que possam combater alguma fraude e evasão fiscal que possa existir a este nível. Soluções que sejam equitativas e equilibradas, aplicadas com critério, que penalizem os incumpridores e não, como até agora, “cegas”, não diferenciando a situação e postura dos diversos sujeitos passivos do imposto.

Com os melhores cumprimentos,

Pela Candidatura Alternativa de Futuro, pela Profissão e com todos os Profissionais

Vitor Alexandre Lopes Pereira Vicente
Candidato a Bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas


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