A Lista C divulgou oportunamente que prestaria contas da campanha eleitoral. As receitas e despesas podem ser vistas neste documento.
Informa-se ainda que o custo do site www.alternativadefuturo.com foi uma oferta de um colega da lista.
O saldo positivo de 374,90 euros será entregue à ASTOC Associação de Solidariedade Social dos Profissionais da Contabilidade, Economia, Gestão e Auditoria, que o entregará para apoio às vítimas da catástrofe da Ilha da Madeira.
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010
segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010
sábado, 20 de fevereiro de 2010
CARTA ABERTA AOS ÓRGÃOS SOCIAIS E ÀS CANDIDATURAS ÀS ELEIÇÕES PARA A ORDEM DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
Ilustres Colegas,
No seguimento dos acontecimentos de hoje na Madeira e no Porto Santo, e porque nestes momentos devemos todos nos unir em solidariedade com os nossos colegas da Região Autónoma da Madeira, vimos vos dar a conhecer a posição da Lista C sobre o apoio que a OTOC deve dar nestas circunstâncias, fazendo daqui um apelo e compromisso que, seja qual for o resultado das eleições, o apoio dado aos nossos colegas da Madeira e Porto Santo seja continuado.
Face às terríveis notícias de hoje relativamente ao que se passou na Região Autónoma da Madeira, e tendo em atenção que haverá, certamente, colegas nossos que possivelmente terão sofrido, directamente ou indirectamente, eventuais perdas, esperemos que apenas materiais, com implicações não só nos seus negócios e trabalho, duramente afectados, como também com os prejuízos que isto possa ter acarretado ao nível dos seus clientes ou postos de trabalho, a Lista C entende que é um momento de todos nos unirmos no apoio aos nossos colegas da Madeira e Porto Santo. Assim sugerimos desde já aos Ilustres Presidentes dos actuais órgãos sociais as seguintes medidas:
1.º) Envio imediato para o Ministério das Finanças e para as autoridades competentes da RA da Madeira, de um apelo, que aos Técnicos Oficiais de Contas e aos sujeitos passivos lá sediados, lhes seja consentida a entrega fora de prazo das declarações fiscais mais próximas no tempo, isentas de qualquer penalização, nomeadamente:
- Declaração recapitulativa de IVA de Janeiro, cujo prazo termina dia 22;
- Declaração de Retenções na Fonte, cujo prazo termina dia 22;
- Declaração Anual Modelo 10, cujo prazo termina dia 28 de Fevereiro;
- Declaração Mensal de IVA de Janeiro, cujo prazo termina dia 10 de Março
Provavelmente seria mesmo de solicitar a referida prorrogação de prazos também para o envio das Declarações Fiscais não tão próximas. Estamos a pensar, por exemplo, na Declaração de IVA do 1.º trimestre, bem como nas declarações mensais de IVA de Fevereiro e Março e das respectivas declarações recapitulativas, bem como da Modelo 22 e da IES, referentes aos anos de 2009.
Por esta forma, seria assim atendido, devido aos acontecimentos de hoje e suas consequências, o “justo impedimento”, ou o “impedimento acidental”, ou o “impedimento atendível” dos profissionais (denominações que as 3 listas usam para a mesma problemática), pelo tempo que for justificado, e que durante esse período a não entrega declarativa não seja objecto de aplicação de coima.
2.º) A Lista C dá desde já o seu aval a que o Fundo de Solidariedade seja utilizado nesta situação, e concorda e está disponível para colaborar de imediato com a Direcção, por forma a que esta proceda a uma eventual revisão do Regulamento do Fundo de Solidariedade, se eventualmente o texto do mesmo não se mostrar adequado para fazer face a situações de tragédia súbita, ou mesmo de apoio ao restabelecimentos dos ambientes de trabalho dos diversos colegas, bem como concorda com o reforço de verbas do mesmo, caso tal se mostre necessário.
3.º) Eventual contratação de serviços jurídicos, de juristas locais, para apoio aos TOC afectados, uma vez que é de imaginar que os colegas afectados possam vir a necessitar de apoio jurídico futuro em interacção com diversas entidades.
4.º) Assim que for possível à OTOC, ou através da representação regional, ou através mesmo da sede em Lisboa, tentar proceder a um contacto com todos os TOC da Madeira e Porto Santo, indagando das suas situações pessoais e profissionais, dando-lhes a conhecer as medidas de apoio que a OTOC lhes poderá prestar e, no caso de serem solicitadas, imediatamente lhes dar o devido seguimento.
5.º) Colocar a representação regional da Madeira, as suas instalações e os seus funcionários, ao total e inteiro dispor dos profissionais locais, para tudo o que possa ajudar os colegas afectados e das suas solicitações.
6.º) Ponderar, para os colegas afectados, a suspensão de quotas ou o não pagamento de formações da OTOC, durante um período de tempo, justificado pela necessidade de cada um e avaliado caso a caso.
Terminamos fazendo votos de que, em particular relativamente aos nossos colegas Manuel Vieira, ilustre membro da Direcção, ao colega António José Correia de Jesus - ilustre candidato, como Representante da região Autónoma da Madeira, a membro do Conselho Superior da Ordem, pela Lista C -, ao colega Carlos Pinto - ilustre candidato, como Representante da região Autónoma da Madeira, a membro do Conselho Superior da Ordem, pela Lista A – ao colega Ricardo Lívio Borges Sousa e Freitas - ilustre candidato, como Representante da região Autónoma da Madeira, a membro do Conselho Superior da Ordem, pela Lista B -, tudo esteja bem, tanto do ponto de vista pessoal como familiar, bem como com os seu negócios e trabalho na Madeira, aproveitando para manifestar a todos a nossa total Solidariedade, bem como a todos os Profissionais da Região Autónoma da Madeira e em geral a todos os Madeirenses e Porto Santenses.
Com os melhores cumprimentos e sempre à disposição.
Pela Lista C – Alternativa de Futuro
Vitor Vicente
.
No seguimento dos acontecimentos de hoje na Madeira e no Porto Santo, e porque nestes momentos devemos todos nos unir em solidariedade com os nossos colegas da Região Autónoma da Madeira, vimos vos dar a conhecer a posição da Lista C sobre o apoio que a OTOC deve dar nestas circunstâncias, fazendo daqui um apelo e compromisso que, seja qual for o resultado das eleições, o apoio dado aos nossos colegas da Madeira e Porto Santo seja continuado.
Face às terríveis notícias de hoje relativamente ao que se passou na Região Autónoma da Madeira, e tendo em atenção que haverá, certamente, colegas nossos que possivelmente terão sofrido, directamente ou indirectamente, eventuais perdas, esperemos que apenas materiais, com implicações não só nos seus negócios e trabalho, duramente afectados, como também com os prejuízos que isto possa ter acarretado ao nível dos seus clientes ou postos de trabalho, a Lista C entende que é um momento de todos nos unirmos no apoio aos nossos colegas da Madeira e Porto Santo. Assim sugerimos desde já aos Ilustres Presidentes dos actuais órgãos sociais as seguintes medidas:
1.º) Envio imediato para o Ministério das Finanças e para as autoridades competentes da RA da Madeira, de um apelo, que aos Técnicos Oficiais de Contas e aos sujeitos passivos lá sediados, lhes seja consentida a entrega fora de prazo das declarações fiscais mais próximas no tempo, isentas de qualquer penalização, nomeadamente:
- Declaração recapitulativa de IVA de Janeiro, cujo prazo termina dia 22;
- Declaração de Retenções na Fonte, cujo prazo termina dia 22;
- Declaração Anual Modelo 10, cujo prazo termina dia 28 de Fevereiro;
- Declaração Mensal de IVA de Janeiro, cujo prazo termina dia 10 de Março
Provavelmente seria mesmo de solicitar a referida prorrogação de prazos também para o envio das Declarações Fiscais não tão próximas. Estamos a pensar, por exemplo, na Declaração de IVA do 1.º trimestre, bem como nas declarações mensais de IVA de Fevereiro e Março e das respectivas declarações recapitulativas, bem como da Modelo 22 e da IES, referentes aos anos de 2009.
Por esta forma, seria assim atendido, devido aos acontecimentos de hoje e suas consequências, o “justo impedimento”, ou o “impedimento acidental”, ou o “impedimento atendível” dos profissionais (denominações que as 3 listas usam para a mesma problemática), pelo tempo que for justificado, e que durante esse período a não entrega declarativa não seja objecto de aplicação de coima.
2.º) A Lista C dá desde já o seu aval a que o Fundo de Solidariedade seja utilizado nesta situação, e concorda e está disponível para colaborar de imediato com a Direcção, por forma a que esta proceda a uma eventual revisão do Regulamento do Fundo de Solidariedade, se eventualmente o texto do mesmo não se mostrar adequado para fazer face a situações de tragédia súbita, ou mesmo de apoio ao restabelecimentos dos ambientes de trabalho dos diversos colegas, bem como concorda com o reforço de verbas do mesmo, caso tal se mostre necessário.
3.º) Eventual contratação de serviços jurídicos, de juristas locais, para apoio aos TOC afectados, uma vez que é de imaginar que os colegas afectados possam vir a necessitar de apoio jurídico futuro em interacção com diversas entidades.
4.º) Assim que for possível à OTOC, ou através da representação regional, ou através mesmo da sede em Lisboa, tentar proceder a um contacto com todos os TOC da Madeira e Porto Santo, indagando das suas situações pessoais e profissionais, dando-lhes a conhecer as medidas de apoio que a OTOC lhes poderá prestar e, no caso de serem solicitadas, imediatamente lhes dar o devido seguimento.
5.º) Colocar a representação regional da Madeira, as suas instalações e os seus funcionários, ao total e inteiro dispor dos profissionais locais, para tudo o que possa ajudar os colegas afectados e das suas solicitações.
6.º) Ponderar, para os colegas afectados, a suspensão de quotas ou o não pagamento de formações da OTOC, durante um período de tempo, justificado pela necessidade de cada um e avaliado caso a caso.
Terminamos fazendo votos de que, em particular relativamente aos nossos colegas Manuel Vieira, ilustre membro da Direcção, ao colega António José Correia de Jesus - ilustre candidato, como Representante da região Autónoma da Madeira, a membro do Conselho Superior da Ordem, pela Lista C -, ao colega Carlos Pinto - ilustre candidato, como Representante da região Autónoma da Madeira, a membro do Conselho Superior da Ordem, pela Lista A – ao colega Ricardo Lívio Borges Sousa e Freitas - ilustre candidato, como Representante da região Autónoma da Madeira, a membro do Conselho Superior da Ordem, pela Lista B -, tudo esteja bem, tanto do ponto de vista pessoal como familiar, bem como com os seu negócios e trabalho na Madeira, aproveitando para manifestar a todos a nossa total Solidariedade, bem como a todos os Profissionais da Região Autónoma da Madeira e em geral a todos os Madeirenses e Porto Santenses.
Com os melhores cumprimentos e sempre à disposição.
Pela Lista C – Alternativa de Futuro
Vitor Vicente
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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010
VIDA ECONÓMICA - DIREITO DE RESPOSTA
“Numas eleições a uma Ordem, em que todos os candidatos são colegas da mesma profissão, pensamos que deve imperar, sobretudo, o respeito mútuo, a ética e a consideração pessoal e profissional. As referências que Domingues Azevedo faz na sua entrevista ao VE de 05/02 vêm, de facto, ao arrepio destes valores, mesmo se considerarmos que em campanha eleitoral se pode ser um pouco mais liberal. Assim, as referências que este faz às pessoas e aos propósitos e intenções da lista C são absolutamente lastimáveis e eram completamente desnecessárias.
Só se compreendem estas declarações por manifesto desespero e desorientação de Domingues Azevedo com o andamento da campanha e com a receptividade, por parte dos TOC, às propostas da Lista C.
Mas, em concreto, temos a dizer que compreendemos que Domingues Azevedo não entenda a nossa candidatura. De facto, tendo em atenção as diferenças de valores que perfilhamos, sendo que na nossa se defende o diálogo e a participação de todos, se promovem alterações estatutárias, se promove a transparência, a renovação, o fim da cristalização, o controlo democrático dos órgãos, a defesa dos interesses e anseios dos TOC, a descentralização da Ordem, a dignidade igual entre todos os membros, por exemplo no voto, entre outros valores e propostas, tudo isto muito diverso dos da Lista A, compreendemos que para Domingues Azevedo isto não seja compreensível, porque acreditamos que, se o fosse, ele já o teria implementado na CTOC/OTOC. Afinal, teve tempo de sobra para isso.
Mas é absolutamente curioso o “trauma” que, pelos vistos, Domingues Azevedo tem com a Lei n.º 6/2008, que o leva até a dizer coisas que não são verdadeiras. Em primeiro lugar, convém dizer que no nosso programa o que defendemos é uma nova alteração estatutária, cujo texto deve corresponder à decisão democrática de todos os TOC, e na qual defendemos a inclusão de muitos valores e princípios, entre os quais os fundamentais da Lei n.º 6/2008.
Em segundo lugar, Domingues Azevedo afirma que a prova de que a Lei n.º 6/2008 está desenquadrada do espírito associativo é o facto de nenhuma das outras Ordens ter adoptado a referida Lei.
Domingues Azevedo deveria documentar-se melhor para perceber que esta afirmação que ele está a ter é, na substância, falsa. De facto, a generalidade das Ordens existentes – excepção feita à OTOC – já cumprem com muitos dos princípios fundamentais da Lei n.º 6/2008, lei que, recorde-se, foi “negociada” com as actuais Ordens. Se não, vejamos alguns exemplos:
Limitação de mandatos – é ou não verdade que a generalidade das Ordens já têm a limitação a 2 mandatos dos seus Bastonários e Presidentes?
Votação para Bastonário nos mesmos moldes do Presidente da República - é ou não verdade que a generalidade das Ordens têm como primado o voto presencial, constituindo mesas de voto nas instalações que tenham ao longo do país e, por outro lado, que a eleição se pode decidir em 2 voltas, no caso de na primeira nenhuma lista ter metade mais 1 dos votos, e que as listas são identificadas por letras atribuídas mediante sorteio, além de terem um regulamento eleitoral equilibrado e actual?
É ou não verdade que, em muitas Ordens, existem votações até separadas para os diferentes órgãos, garantindo assim uma independência e um controlo democrático entre os diversos órgãos?
É ou não verdade que já existem Ordens que têm Assembleia de Representantes?
É ou não verdade que, na generalidade das Ordens, muitas decisões – em matérias por exemplo de regulamentos, estatutárias e outras críticas – as mesmas só são tomadas em acto que todos possam participar?
É ou não verdade que, nas outras ordens, a possibilidade de os membros solicitarem uma Assembleia Geral extraordinária é algo de exequível?
Poderíamos continuar, mas são princípios que decorrem da Lei n.º 6/2008, que gostaríamos de os ver nos estatutos da OTOC, uma vez que não estão lá.
E também gostaríamos de ver a fiscalização do Tribunal de Contas, tal como o Provedor dos Utentes e a relação com a Assembleia da República, conforme estão previstos na Lei n.º 6/2008, não só porque são medidas que vêm no defesa do interesse público, mas também porque se enquadram numa estratégica de especificidade da nossa profissão e de uma estratégia de renegociação das responsabilidades exageradas, que o legislador, com a complacência e concordância de Domingues Azevedo, colocou sobre os TOC, nomeadamente nas reversões, multas e coimas, tanto nas situações de dolo como em todas as outras.
Finalmente, parece-nos muito estranho que Domingues Azevedo coloque em causa a capacidade dos membros da Lista C em terem “… conhecimento e sensibilidade para lidar com os problemas diários, que são muitos”. Na realidade, somos todos TOC, com quotas em dia, capacidade eleitoral activa e passiva, e profissionais, muitos deles já com dezenas de anos, continuadamente a assumirem responsabilidades nas contabilidades de muitas empresas, cujos volumes de negócios atingem cifras incomparáveis com os da OTOC, que são já há muito vistos pelos seus clientes como mais-valias e fundamentais para o aconselhamento dos seus negócios, e que, ainda por cima, muitos deles são gestores das suas próprias empresas.
Ora, colocar em causa a capacidade não só dos candidatos da Lista C como da própria competência dos funcionários da Ordem – contratados por direcções de Domingues Azevedo – para resolverem os problemas diários, que serão muitos, é uma conclusão, no mínimo, espantosa. Será Domingues Azevedo um super-homem, dotado de poderes excepcionais, para só ele conseguir resolver a forma complicada como ele tem gerido a CTOC/OTOC, a qual, pelos vistos, se terá transformado num “monstro inqualificável”? Ou será isto simplesmente uma atoarda de campanha eleitoral? Deixamos aos leitores a avaliação…”
VITOR VICENTE
Candidato a Bastonário às eleições da OTOC, pela Lista C – Alternativa de Futuro, pela Profissão e Com Todos os Profissionais
In Vida Económica, 12/02/2010
Só se compreendem estas declarações por manifesto desespero e desorientação de Domingues Azevedo com o andamento da campanha e com a receptividade, por parte dos TOC, às propostas da Lista C.
Mas, em concreto, temos a dizer que compreendemos que Domingues Azevedo não entenda a nossa candidatura. De facto, tendo em atenção as diferenças de valores que perfilhamos, sendo que na nossa se defende o diálogo e a participação de todos, se promovem alterações estatutárias, se promove a transparência, a renovação, o fim da cristalização, o controlo democrático dos órgãos, a defesa dos interesses e anseios dos TOC, a descentralização da Ordem, a dignidade igual entre todos os membros, por exemplo no voto, entre outros valores e propostas, tudo isto muito diverso dos da Lista A, compreendemos que para Domingues Azevedo isto não seja compreensível, porque acreditamos que, se o fosse, ele já o teria implementado na CTOC/OTOC. Afinal, teve tempo de sobra para isso.
Mas é absolutamente curioso o “trauma” que, pelos vistos, Domingues Azevedo tem com a Lei n.º 6/2008, que o leva até a dizer coisas que não são verdadeiras. Em primeiro lugar, convém dizer que no nosso programa o que defendemos é uma nova alteração estatutária, cujo texto deve corresponder à decisão democrática de todos os TOC, e na qual defendemos a inclusão de muitos valores e princípios, entre os quais os fundamentais da Lei n.º 6/2008.
Em segundo lugar, Domingues Azevedo afirma que a prova de que a Lei n.º 6/2008 está desenquadrada do espírito associativo é o facto de nenhuma das outras Ordens ter adoptado a referida Lei.
Domingues Azevedo deveria documentar-se melhor para perceber que esta afirmação que ele está a ter é, na substância, falsa. De facto, a generalidade das Ordens existentes – excepção feita à OTOC – já cumprem com muitos dos princípios fundamentais da Lei n.º 6/2008, lei que, recorde-se, foi “negociada” com as actuais Ordens. Se não, vejamos alguns exemplos:
Limitação de mandatos – é ou não verdade que a generalidade das Ordens já têm a limitação a 2 mandatos dos seus Bastonários e Presidentes?
Votação para Bastonário nos mesmos moldes do Presidente da República - é ou não verdade que a generalidade das Ordens têm como primado o voto presencial, constituindo mesas de voto nas instalações que tenham ao longo do país e, por outro lado, que a eleição se pode decidir em 2 voltas, no caso de na primeira nenhuma lista ter metade mais 1 dos votos, e que as listas são identificadas por letras atribuídas mediante sorteio, além de terem um regulamento eleitoral equilibrado e actual?
É ou não verdade que, em muitas Ordens, existem votações até separadas para os diferentes órgãos, garantindo assim uma independência e um controlo democrático entre os diversos órgãos?
É ou não verdade que já existem Ordens que têm Assembleia de Representantes?
É ou não verdade que, na generalidade das Ordens, muitas decisões – em matérias por exemplo de regulamentos, estatutárias e outras críticas – as mesmas só são tomadas em acto que todos possam participar?
É ou não verdade que, nas outras ordens, a possibilidade de os membros solicitarem uma Assembleia Geral extraordinária é algo de exequível?
Poderíamos continuar, mas são princípios que decorrem da Lei n.º 6/2008, que gostaríamos de os ver nos estatutos da OTOC, uma vez que não estão lá.
E também gostaríamos de ver a fiscalização do Tribunal de Contas, tal como o Provedor dos Utentes e a relação com a Assembleia da República, conforme estão previstos na Lei n.º 6/2008, não só porque são medidas que vêm no defesa do interesse público, mas também porque se enquadram numa estratégica de especificidade da nossa profissão e de uma estratégia de renegociação das responsabilidades exageradas, que o legislador, com a complacência e concordância de Domingues Azevedo, colocou sobre os TOC, nomeadamente nas reversões, multas e coimas, tanto nas situações de dolo como em todas as outras.
Finalmente, parece-nos muito estranho que Domingues Azevedo coloque em causa a capacidade dos membros da Lista C em terem “… conhecimento e sensibilidade para lidar com os problemas diários, que são muitos”. Na realidade, somos todos TOC, com quotas em dia, capacidade eleitoral activa e passiva, e profissionais, muitos deles já com dezenas de anos, continuadamente a assumirem responsabilidades nas contabilidades de muitas empresas, cujos volumes de negócios atingem cifras incomparáveis com os da OTOC, que são já há muito vistos pelos seus clientes como mais-valias e fundamentais para o aconselhamento dos seus negócios, e que, ainda por cima, muitos deles são gestores das suas próprias empresas.
Ora, colocar em causa a capacidade não só dos candidatos da Lista C como da própria competência dos funcionários da Ordem – contratados por direcções de Domingues Azevedo – para resolverem os problemas diários, que serão muitos, é uma conclusão, no mínimo, espantosa. Será Domingues Azevedo um super-homem, dotado de poderes excepcionais, para só ele conseguir resolver a forma complicada como ele tem gerido a CTOC/OTOC, a qual, pelos vistos, se terá transformado num “monstro inqualificável”? Ou será isto simplesmente uma atoarda de campanha eleitoral? Deixamos aos leitores a avaliação…”
VITOR VICENTE
Candidato a Bastonário às eleições da OTOC, pela Lista C – Alternativa de Futuro, pela Profissão e Com Todos os Profissionais
In Vida Económica, 12/02/2010
quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010
De que tem medo Domingues Azevedo?
O candidato a bastonário pela Lista A, em entrevista à Vida Económica, veio atacar directamente a Lista C em termos que exigem uma resposta.
Como nota prévia, questionamo-nos que motivos terão determinado que o extracto da entrevista publicado na versão impressa daquele semanário económico não referiu o ataque à Lista C que a versão electrónica, reservada apenas a assinantes, acaba por revelar a quem aí consegue aceder. Que terá querido Domingues Azevedo esconder?
Domingues de Azevedo, em grande estilo habilidoso que já não convence ninguém, faz acusações gerais, lançando fumo e poeira para os olhos dos mais incautos, sem referir, objectivamente, qualquer facto concreto. Vejamos:
a) “A lista C vem propor medidas que manifestamente não são boas para a profissão nem para os profissionais, como é o caso da alteração do Estatuto, colocando-o em conformidade com a Lei 6/2008.”
Domingues de Azevedo explica por que motivo a Lei n.º 6/2008 não é boa para os profissionais? Não. Nem o poderia nunca fazer. Claro que nem todas as leis são perfeitas, mas, caso não o sejam, devem ser corrigidas e melhoradas. Ora, quais são as imperfeições da Lei n.º 6/2008 que Domingues de Azevedo e a direcção acham que devem ser corrigidas? Não sabemos.
Na realidade, a Lei n.º 6/2008 deve ser acolhida pelas actuais instituições reguladoras, dado que ela tem como objectivo proteger o interesse público das profissões, não descurando o interesse particular dos profissionais. Sejamos objectivos: a fiscalização da Ordem pelo Tribunal de Contas ou a limitação de mandatos nos respectivos órgãos, por exemplo, prejudicam os profissionais ou, pelo contrário, como refere o programa da Lista C, aumentam as “garantias de transparência, democraticidade, controlo democrático e equilíbrio entre os poderes dos diversos órgãos”?
b) “Repare-se que não obstante a lei prever essa possibilidade, até ao momento, ainda nenhuma das Ordens de regulação profissional existentes à data da aprovação da lei, adoptaram a respectiva aplicação. Para além da nossa própria leitura, aquele facto é a prova inequívoca que a Lei 6/2008 não se encontra enquadrada no espírito e na nossa realidade objectiva do associativismo público.”
Mais fumo, mais poeira. Será que a Lei n.º 6/2008 foi feita para aplicação no planeta Marte? Ou será que o tão autoproclamado espírito democrático de um político com 15 anos de lides parlamentares, como consta do currículo de Domingues de Azevedo, entende que as leis aprovadas pela casa da democracia não tiveram em conta o “espírito e a realidade objectiva do associativismo público”? Que terá mudado de 2008 para 2009? Ou será que é o espírito de Domingues de Azevedo que não consegue respeitar a lei?!
Na realidade, não sendo as disposições da Lei n.º 6/2008 obrigatórias nem imprescindíveis para as ordens já existentes, é natural que estas levem algum tempo a decidir adoptá-las. Por outro lado, alguns dos aspectos previstos na Lei são já seguidos por diversas ordens, mas não na OTOC, como é o caso da limitação de mandatos.
c) “O próprio programa deixa transparecer muita insegurança nas metas propostas.”
Ai sim?! Insegurança?! Dos proponentes ou das medidas? Insegurança para a instituição reguladora ou insegurança para os profissionais? Em que pontos do programa da Lista C vê Domingues de Azevedo insegurança nas metas propostas? Não diz e, por isso, ficamos sem saber - mais fumo, mais poeira.
d) “Não se discute o direito que qualquer membro da Ordem tem de apresentar-se como candidato aos órgãos, mas sim os efeitos que poderiam ter na profissão a total e completa ausência de conhecimento e sensibilidade para lidar com os problemas diários e são muitos.“
Domingues de Azevedo gosta de passar atestados de ignorância e de incompetência aos seus adversários. Eles podem ser TOC diligentes e responsáveis, conhecedores da lei comercial, da lei fiscal, da técnica contabilística, da técnica informática, que usam diariamente na sua actividade profissional. Muitos serão, inclusive, gestores das suas próprias empresas e auxiliam a gestão de empresas suas clientes, de todo o tipo e dimensão. Mas a OTOC é um bicho de sete cabeças só ao alcance de muito poucos. Revelando os TOC, em geral, competência, conhecimentos e responsabilidade, é curioso como tantos ignorantes e incompetentes se juntaram para fazer oposição a Domingues de Azevedo. Alguém acredita numa coisa destas?
e) “Não julguem que isto é para mim motivo de júbilo, antes pelo contrário. Entristece-me. Não me candidato ao cargo, apenas porque dele posso ter apetência. Candidato-me, porque estou convencido que a profissão precisa de mim e que eu ainda tenho algo de positivo a dar a este projecto.”
Para além das ridículas lágrimas de crocodilo, verdadeiramente patético é o paternalismo primário que transparece nestas afirmações. Importa salientar que a História está cheia de pessoas insubstituíveis que tiveram muita dificuldade em largar o poder, devido ao superior interesse da populaça. Por muito que lhes possa ter custado, todas elas um dia tiveram mesmo de ser substituídas.
Como nota prévia, questionamo-nos que motivos terão determinado que o extracto da entrevista publicado na versão impressa daquele semanário económico não referiu o ataque à Lista C que a versão electrónica, reservada apenas a assinantes, acaba por revelar a quem aí consegue aceder. Que terá querido Domingues Azevedo esconder?
Domingues de Azevedo, em grande estilo habilidoso que já não convence ninguém, faz acusações gerais, lançando fumo e poeira para os olhos dos mais incautos, sem referir, objectivamente, qualquer facto concreto. Vejamos:
a) “A lista C vem propor medidas que manifestamente não são boas para a profissão nem para os profissionais, como é o caso da alteração do Estatuto, colocando-o em conformidade com a Lei 6/2008.”
Domingues de Azevedo explica por que motivo a Lei n.º 6/2008 não é boa para os profissionais? Não. Nem o poderia nunca fazer. Claro que nem todas as leis são perfeitas, mas, caso não o sejam, devem ser corrigidas e melhoradas. Ora, quais são as imperfeições da Lei n.º 6/2008 que Domingues de Azevedo e a direcção acham que devem ser corrigidas? Não sabemos.
Na realidade, a Lei n.º 6/2008 deve ser acolhida pelas actuais instituições reguladoras, dado que ela tem como objectivo proteger o interesse público das profissões, não descurando o interesse particular dos profissionais. Sejamos objectivos: a fiscalização da Ordem pelo Tribunal de Contas ou a limitação de mandatos nos respectivos órgãos, por exemplo, prejudicam os profissionais ou, pelo contrário, como refere o programa da Lista C, aumentam as “garantias de transparência, democraticidade, controlo democrático e equilíbrio entre os poderes dos diversos órgãos”?
b) “Repare-se que não obstante a lei prever essa possibilidade, até ao momento, ainda nenhuma das Ordens de regulação profissional existentes à data da aprovação da lei, adoptaram a respectiva aplicação. Para além da nossa própria leitura, aquele facto é a prova inequívoca que a Lei 6/2008 não se encontra enquadrada no espírito e na nossa realidade objectiva do associativismo público.”
Mais fumo, mais poeira. Será que a Lei n.º 6/2008 foi feita para aplicação no planeta Marte? Ou será que o tão autoproclamado espírito democrático de um político com 15 anos de lides parlamentares, como consta do currículo de Domingues de Azevedo, entende que as leis aprovadas pela casa da democracia não tiveram em conta o “espírito e a realidade objectiva do associativismo público”? Que terá mudado de 2008 para 2009? Ou será que é o espírito de Domingues de Azevedo que não consegue respeitar a lei?!
Na realidade, não sendo as disposições da Lei n.º 6/2008 obrigatórias nem imprescindíveis para as ordens já existentes, é natural que estas levem algum tempo a decidir adoptá-las. Por outro lado, alguns dos aspectos previstos na Lei são já seguidos por diversas ordens, mas não na OTOC, como é o caso da limitação de mandatos.
c) “O próprio programa deixa transparecer muita insegurança nas metas propostas.”
Ai sim?! Insegurança?! Dos proponentes ou das medidas? Insegurança para a instituição reguladora ou insegurança para os profissionais? Em que pontos do programa da Lista C vê Domingues de Azevedo insegurança nas metas propostas? Não diz e, por isso, ficamos sem saber - mais fumo, mais poeira.
d) “Não se discute o direito que qualquer membro da Ordem tem de apresentar-se como candidato aos órgãos, mas sim os efeitos que poderiam ter na profissão a total e completa ausência de conhecimento e sensibilidade para lidar com os problemas diários e são muitos.“
Domingues de Azevedo gosta de passar atestados de ignorância e de incompetência aos seus adversários. Eles podem ser TOC diligentes e responsáveis, conhecedores da lei comercial, da lei fiscal, da técnica contabilística, da técnica informática, que usam diariamente na sua actividade profissional. Muitos serão, inclusive, gestores das suas próprias empresas e auxiliam a gestão de empresas suas clientes, de todo o tipo e dimensão. Mas a OTOC é um bicho de sete cabeças só ao alcance de muito poucos. Revelando os TOC, em geral, competência, conhecimentos e responsabilidade, é curioso como tantos ignorantes e incompetentes se juntaram para fazer oposição a Domingues de Azevedo. Alguém acredita numa coisa destas?
e) “Não julguem que isto é para mim motivo de júbilo, antes pelo contrário. Entristece-me. Não me candidato ao cargo, apenas porque dele posso ter apetência. Candidato-me, porque estou convencido que a profissão precisa de mim e que eu ainda tenho algo de positivo a dar a este projecto.”
Para além das ridículas lágrimas de crocodilo, verdadeiramente patético é o paternalismo primário que transparece nestas afirmações. Importa salientar que a História está cheia de pessoas insubstituíveis que tiveram muita dificuldade em largar o poder, devido ao superior interesse da populaça. Por muito que lhes possa ter custado, todas elas um dia tiveram mesmo de ser substituídas.
terça-feira, 9 de fevereiro de 2010
1.100 TOC já votam
Já começaram a votar, para as primeiras eleições da recém-criada Ordem dos Técnicos Oficias de Contas (OTOC), os cerca de 1.100 membros inscritos na Região Autónoma da Madeira e que vão escolher entre três candidatos. Apesar disso, as eleições decorrem a 26 de Fevereiro na sede, em Lisboa.
Vitor Vicente está convicto que a sua "Alternativa de Futuro - Pela Profissão e com todos os Profissionais", vai responder a matérias tão importantes como a "responsabilidade do TOC e o artº. 24 da Lei Geral Tributária (LGT), a recente transformação da Câmara em Ordem e a simultânea alteração estatutária, o Justo Impedimento e o novo Código Contributivo".
Resumidamente, entre outras propostas, a Lista C quer "democratizar e descentralizar a Ordem", sendo que a primeira prioridade e exemplo desta política, "criaremos um pólo da OTOC no Porto, investido de funções executivas". Por outro lado, quer "renegociar e clarificar as crescentes, elevadas e injustificadas responsabilidades que são acometidas ao TOC; defender a independência e isenção da Ordem face ao poder político e económico; melhorar a qualidade, diversidade e especificidade da formação da OTOC, essencialmente a certificação da formação promovida pela Ordem, assim como a implementação de um sistema de formação 'e-learning on demand' (aprendizagem on-line a pedido); lutar pelo reconhecimento de direitos elementares dos TOC, em particular o direito ao Justo Impedimento; e ainda promover a redução, em certos casos, das quotas a pagar pelos membros.
in Net Madeira, 08/02/2010
Vitor Vicente está convicto que a sua "Alternativa de Futuro - Pela Profissão e com todos os Profissionais", vai responder a matérias tão importantes como a "responsabilidade do TOC e o artº. 24 da Lei Geral Tributária (LGT), a recente transformação da Câmara em Ordem e a simultânea alteração estatutária, o Justo Impedimento e o novo Código Contributivo".
Resumidamente, entre outras propostas, a Lista C quer "democratizar e descentralizar a Ordem", sendo que a primeira prioridade e exemplo desta política, "criaremos um pólo da OTOC no Porto, investido de funções executivas". Por outro lado, quer "renegociar e clarificar as crescentes, elevadas e injustificadas responsabilidades que são acometidas ao TOC; defender a independência e isenção da Ordem face ao poder político e económico; melhorar a qualidade, diversidade e especificidade da formação da OTOC, essencialmente a certificação da formação promovida pela Ordem, assim como a implementação de um sistema de formação 'e-learning on demand' (aprendizagem on-line a pedido); lutar pelo reconhecimento de direitos elementares dos TOC, em particular o direito ao Justo Impedimento; e ainda promover a redução, em certos casos, das quotas a pagar pelos membros.
in Net Madeira, 08/02/2010
sábado, 6 de fevereiro de 2010
Jantar - Debate em Montijo
Integrado no objectivo de divulgação e debate do programa proposto pela lista C, vai realizar-se um jantar – debate na cidade do Montijo.
O evento decorrerá no próximo dia 11/02/2010, pelas 20H00, no restaurante “Taberna do Ilhéu”, na rua Sacadura Cabral, n.º 59.
Pela experiência recolhida em eventos anteriores, esperamos que mais uma vez nos seja possível, em convívio salutar entre os presentes, debatermos e expormos as nossas ideias e recolhermos todos os contributos que nos quiserem dar.
Marcações
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O evento decorrerá no próximo dia 11/02/2010, pelas 20H00, no restaurante “Taberna do Ilhéu”, na rua Sacadura Cabral, n.º 59.
Pela experiência recolhida em eventos anteriores, esperamos que mais uma vez nos seja possível, em convívio salutar entre os presentes, debatermos e expormos as nossas ideias e recolhermos todos os contributos que nos quiserem dar.
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