sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

VIDA ECONÓMICA - DIREITO DE RESPOSTA

“Numas eleições a uma Ordem, em que todos os candidatos são colegas da mesma profissão, pensamos que deve imperar, sobretudo, o respeito mútuo, a ética e a consideração pessoal e profissional. As referências que Domingues Azevedo faz na sua entrevista ao VE de 05/02 vêm, de facto, ao arrepio destes valores, mesmo se considerarmos que em campanha eleitoral se pode ser um pouco mais liberal. Assim, as referências que este faz às pessoas e aos propósitos e intenções da lista C são absolutamente lastimáveis e eram completamente desnecessárias.

Só se compreendem estas declarações por manifesto desespero e desorientação de Domingues Azevedo com o andamento da campanha e com a receptividade, por parte dos TOC, às propostas da Lista C.

Mas, em concreto, temos a dizer que compreendemos que Domingues Azevedo não entenda a nossa candidatura. De facto, tendo em atenção as diferenças de valores que perfilhamos, sendo que na nossa se defende o diálogo e a participação de todos, se promovem alterações estatutárias, se promove a transparência, a renovação, o fim da cristalização, o controlo democrático dos órgãos, a defesa dos interesses e anseios dos TOC, a descentralização da Ordem, a dignidade igual entre todos os membros, por exemplo no voto, entre outros valores e propostas, tudo isto muito diverso dos da Lista A, compreendemos que para Domingues Azevedo isto não seja compreensível, porque acreditamos que, se o fosse, ele já o teria implementado na CTOC/OTOC. Afinal, teve tempo de sobra para isso.

Mas é absolutamente curioso o “trauma” que, pelos vistos, Domingues Azevedo tem com a Lei n.º 6/2008, que o leva até a dizer coisas que não são verdadeiras. Em primeiro lugar, convém dizer que no nosso programa o que defendemos é uma nova alteração estatutária, cujo texto deve corresponder à decisão democrática de todos os TOC, e na qual defendemos a inclusão de muitos valores e princípios, entre os quais os fundamentais da Lei n.º 6/2008.
Em segundo lugar, Domingues Azevedo afirma que a prova de que a Lei n.º 6/2008 está desenquadrada do espírito associativo é o facto de nenhuma das outras Ordens ter adoptado a referida Lei.

Domingues Azevedo deveria documentar-se melhor para perceber que esta afirmação que ele está a ter é, na substância, falsa. De facto, a generalidade das Ordens existentes – excepção feita à OTOC – já cumprem com muitos dos princípios fundamentais da Lei n.º 6/2008, lei que, recorde-se, foi “negociada” com as actuais Ordens. Se não, vejamos alguns exemplos:

Limitação de mandatos – é ou não verdade que a generalidade das Ordens já têm a limitação a 2 mandatos dos seus Bastonários e Presidentes?

Votação para Bastonário nos mesmos moldes do Presidente da República - é ou não verdade que a generalidade das Ordens têm como primado o voto presencial, constituindo mesas de voto nas instalações que tenham ao longo do país e, por outro lado, que a eleição se pode decidir em 2 voltas, no caso de na primeira nenhuma lista ter metade mais 1 dos votos, e que as listas são identificadas por letras atribuídas mediante sorteio, além de terem um regulamento eleitoral equilibrado e actual?

É ou não verdade que, em muitas Ordens, existem votações até separadas para os diferentes órgãos, garantindo assim uma independência e um controlo democrático entre os diversos órgãos?

É ou não verdade que já existem Ordens que têm Assembleia de Representantes?
É ou não verdade que, na generalidade das Ordens, muitas decisões – em matérias por exemplo de regulamentos, estatutárias e outras críticas – as mesmas só são tomadas em acto que todos possam participar?

É ou não verdade que, nas outras ordens, a possibilidade de os membros solicitarem uma Assembleia Geral extraordinária é algo de exequível?
Poderíamos continuar, mas são princípios que decorrem da Lei n.º 6/2008, que gostaríamos de os ver nos estatutos da OTOC, uma vez que não estão lá.

E também gostaríamos de ver a fiscalização do Tribunal de Contas, tal como o Provedor dos Utentes e a relação com a Assembleia da República, conforme estão previstos na Lei n.º 6/2008, não só porque são medidas que vêm no defesa do interesse público, mas também porque se enquadram numa estratégica de especificidade da nossa profissão e de uma estratégia de renegociação das responsabilidades exageradas, que o legislador, com a complacência e concordância de Domingues Azevedo, colocou sobre os TOC, nomeadamente nas reversões, multas e coimas, tanto nas situações de dolo como em todas as outras.

Finalmente, parece-nos muito estranho que Domingues Azevedo coloque em causa a capacidade dos membros da Lista C em terem “… conhecimento e sensibilidade para lidar com os problemas diários, que são muitos”. Na realidade, somos todos TOC, com quotas em dia, capacidade eleitoral activa e passiva, e profissionais, muitos deles já com dezenas de anos, continuadamente a assumirem responsabilidades nas contabilidades de muitas empresas, cujos volumes de negócios atingem cifras incomparáveis com os da OTOC, que são já há muito vistos pelos seus clientes como mais-valias e fundamentais para o aconselhamento dos seus negócios, e que, ainda por cima, muitos deles são gestores das suas próprias empresas.

Ora, colocar em causa a capacidade não só dos candidatos da Lista C como da própria competência dos funcionários da Ordem – contratados por direcções de Domingues Azevedo – para resolverem os problemas diários, que serão muitos, é uma conclusão, no mínimo, espantosa. Será Domingues Azevedo um super-homem, dotado de poderes excepcionais, para só ele conseguir resolver a forma complicada como ele tem gerido a CTOC/OTOC, a qual, pelos vistos, se terá transformado num “monstro inqualificável”? Ou será isto simplesmente uma atoarda de campanha eleitoral? Deixamos aos leitores a avaliação…”

VITOR VICENTE

Candidato a Bastonário às eleições da OTOC, pela Lista C – Alternativa de Futuro, pela Profissão e Com Todos os Profissionais

In Vida Económica, 12/02/2010

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