sábado, 20 de fevereiro de 2010

CARTA ABERTA AOS ÓRGÃOS SOCIAIS E ÀS CANDIDATURAS ÀS ELEIÇÕES PARA A ORDEM DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS

Ilustres Colegas,

No seguimento dos acontecimentos de hoje na Madeira e no Porto Santo, e porque nestes momentos devemos todos nos unir em solidariedade com os nossos colegas da Região Autónoma da Madeira, vimos vos dar a conhecer a posição da Lista C sobre o apoio que a OTOC deve dar nestas circunstâncias, fazendo daqui um apelo e compromisso que, seja qual for o resultado das eleições, o apoio dado aos nossos colegas da Madeira e Porto Santo seja continuado.

Face às terríveis notícias de hoje relativamente ao que se passou na Região Autónoma da Madeira, e tendo em atenção que haverá, certamente, colegas nossos que possivelmente terão sofrido, directamente ou indirectamente, eventuais perdas, esperemos que apenas materiais, com implicações não só nos seus negócios e trabalho, duramente afectados, como também com os prejuízos que isto possa ter acarretado ao nível dos seus clientes ou postos de trabalho, a Lista C entende que é um momento de todos nos unirmos no apoio aos nossos colegas da Madeira e Porto Santo. Assim sugerimos desde já aos Ilustres Presidentes dos actuais órgãos sociais as seguintes medidas:

1.º) Envio imediato para o Ministério das Finanças e para as autoridades competentes da RA da Madeira, de um apelo, que aos Técnicos Oficiais de Contas e aos sujeitos passivos lá sediados, lhes seja consentida a entrega fora de prazo das declarações fiscais mais próximas no tempo, isentas de qualquer penalização, nomeadamente:
- Declaração recapitulativa de IVA de Janeiro, cujo prazo termina dia 22;
- Declaração de Retenções na Fonte, cujo prazo termina dia 22;
- Declaração Anual Modelo 10, cujo prazo termina dia 28 de Fevereiro;
- Declaração Mensal de IVA de Janeiro, cujo prazo termina dia 10 de Março

Provavelmente seria mesmo de solicitar a referida prorrogação de prazos também para o envio das Declarações Fiscais não tão próximas. Estamos a pensar, por exemplo, na Declaração de IVA do 1.º trimestre, bem como nas declarações mensais de IVA de Fevereiro e Março e das respectivas declarações recapitulativas, bem como da Modelo 22 e da IES, referentes aos anos de 2009.

Por esta forma, seria assim atendido, devido aos acontecimentos de hoje e suas consequências, o “justo impedimento”, ou o “impedimento acidental”, ou o “impedimento atendível” dos profissionais (denominações que as 3 listas usam para a mesma problemática), pelo tempo que for justificado, e que durante esse período a não entrega declarativa não seja objecto de aplicação de coima.

2.º) A Lista C dá desde já o seu aval a que o Fundo de Solidariedade seja utilizado nesta situação, e concorda e está disponível para colaborar de imediato com a Direcção, por forma a que esta proceda a uma eventual revisão do Regulamento do Fundo de Solidariedade, se eventualmente o texto do mesmo não se mostrar adequado para fazer face a situações de tragédia súbita, ou mesmo de apoio ao restabelecimentos dos ambientes de trabalho dos diversos colegas, bem como concorda com o reforço de verbas do mesmo, caso tal se mostre necessário.

3.º) Eventual contratação de serviços jurídicos, de juristas locais, para apoio aos TOC afectados, uma vez que é de imaginar que os colegas afectados possam vir a necessitar de apoio jurídico futuro em interacção com diversas entidades.

4.º) Assim que for possível à OTOC, ou através da representação regional, ou através mesmo da sede em Lisboa, tentar proceder a um contacto com todos os TOC da Madeira e Porto Santo, indagando das suas situações pessoais e profissionais, dando-lhes a conhecer as medidas de apoio que a OTOC lhes poderá prestar e, no caso de serem solicitadas, imediatamente lhes dar o devido seguimento.

5.º) Colocar a representação regional da Madeira, as suas instalações e os seus funcionários, ao total e inteiro dispor dos profissionais locais, para tudo o que possa ajudar os colegas afectados e das suas solicitações.

6.º) Ponderar, para os colegas afectados, a suspensão de quotas ou o não pagamento de formações da OTOC, durante um período de tempo, justificado pela necessidade de cada um e avaliado caso a caso.

Terminamos fazendo votos de que, em particular relativamente aos nossos colegas Manuel Vieira, ilustre membro da Direcção, ao colega António José Correia de Jesus - ilustre candidato, como Representante da região Autónoma da Madeira, a membro do Conselho Superior da Ordem, pela Lista C -, ao colega Carlos Pinto - ilustre candidato, como Representante da região Autónoma da Madeira, a membro do Conselho Superior da Ordem, pela Lista A – ao colega Ricardo Lívio Borges Sousa e Freitas - ilustre candidato, como Representante da região Autónoma da Madeira, a membro do Conselho Superior da Ordem, pela Lista B -, tudo esteja bem, tanto do ponto de vista pessoal como familiar, bem como com os seu negócios e trabalho na Madeira, aproveitando para manifestar a todos a nossa total Solidariedade, bem como a todos os Profissionais da Região Autónoma da Madeira e em geral a todos os Madeirenses e Porto Santenses.

Com os melhores cumprimentos e sempre à disposição.

Pela Lista C – Alternativa de Futuro

Vitor Vicente

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